LGPD em números: só 14% das empresas têm encarregado
Em 2025, só 14% das empresas brasileiras que guardam dados de pessoas físicas tinham nomeado um encarregado, segundo o Cetic.br, e a ANPD abriu 25 processos sancionadores em 2026, 23 deles ligados a essa obrigação. Os números oficiais de adequação, incidentes e sanções, e o que eles pedem de quem guarda clientes e leads no CRM e usa IA.
Só 14% das empresas brasileiras com dez ou mais pessoas ocupadas que guardam dados de pessoas físicas tinham nomeado um encarregado de proteção de dados em 2025, segundo a TIC Empresas 2025 do Cetic.br/NIC.br. A proporção era de 17% em 2021 e de 19% em 2023, e entre as pequenas empresas caiu para 12%. Do outro lado, a ANPD mudou de ritmo: dos 37 processos administrativos sancionadores registrados no Painel da Fiscalização até outubro de 2026, 25 foram abertos neste ano, e 23 desses 25 tratam da indicação do encarregado ou do canal de atendimento ao titular. Minha leitura é que a fiscalização começou pela obrigação mais básica, que a maioria das empresas ainda não cumpre e que passa pelo cadastro de clientes e leads guardado no CRM. Este texto é informativo e não substitui parecer jurídico; cada empresa deve validar as escolhas com o seu jurídico e com o encarregado.
Na Iasbeck&Co a gente implanta CRM e agentes de IA em operações B2B, e a LGPD costuma aparecer na hora de importar uma base antiga ou de ligar um agente ao histórico de clientes. Reuni os números oficiais, com ano, base e método de cada um, e a minha leitura para diretoria, lideranças e RH. Os cuidados de quem leva dados do CRM para ferramentas de IA estão em IA e LGPD, e a rotina de higiene da base, em qualidade de dados no CRM.
Quantas empresas cumprem a LGPD? O retrato do Cetic.br
O Cetic.br mede a adequação à LGPD num módulo da TIC Empresas. A edição 2025 entrevistou 4.174 empresas com dez ou mais pessoas ocupadas, por telefone, entre fevereiro de 2025 e janeiro de 2026, e 1.775 delas responderam ao módulo de privacidade e proteção de dados pessoais (Cetic.br, apresentação dos resultados, 2026). Os resultados saíram em 31 de agosto de 2026 e permitem comparar três edições, de 2021, 2023 e 2025.
O encarregado e a área responsável
A tabela separa duas perguntas: ter área ou funcionários responsáveis pelo tema e nomear um encarregado, a pessoa que responde aos titulares e à ANPD (art. 41 da LGPD).
| Indicador (Cetic.br) | 2021 | 2023 | 2025 |
|---|---|---|---|
| Nomeou encarregado, total | 17% | 19% | 14% |
| Nomeou encarregado, pequenas (10 a 49 pessoas) | 15% | 16% | 12% |
| Nomeou encarregado, médias (50 a 249) | 29% | 35% | 21% |
| Nomeou encarregado, grandes (250 ou mais) | 41% | 43% | 40% |
| Tem área ou funcionários responsáveis pela proteção de dados, total | 23% | 25% | 20% |
| Tem área ou funcionários responsáveis, grandes | 47% | 56% | 55% |
Fontes: Cetic.br, tabelas XP12 (2021, 2023, 2025), sobre empresas que mantêm dados de pessoas físicas, e XP07 (2021, 2023, 2025), sobre o total.
Entre as empresas que têm encarregado, 65% indicaram alguém da casa e 31% contrataram um terceiro (Cetic.br, XP13). Quando o encarregado vem da própria empresa, ele sai da TI em 28% dos casos, do administrativo em 19% e do jurídico em 18% (Cetic.br, XP14). A lista de áreas do questionário nem traz marketing ou vendas, e é ali que mora boa parte dos dados de clientes e leads.
O que as empresas fizeram para se adequar
As ações formais de adequação também recuaram ou ficaram paradas na comparação com 2023. A base é a mesma do encarregado: empresas que mantêm dados de pessoas físicas.
| Ação de adequação à LGPD | 2021 | 2023 | 2025 |
|---|---|---|---|
| Alterou contratos vigentes | 28% | 35% | 30% |
| Elaborou plano de conformidade | 24% | 32% | 25% |
| Desenvolveu política de privacidade para clientes | 32% | 32% | 28% |
| Realizou testes de segurança contra vazamento | 30% | 29% | 27% |
| Elaborou política de retenção e descarte | sem dado | 25% | 22% |
| Ofereceu canal de atendimento aos titulares | 24% | 20% | 18% |
| Fez inventário de dados pessoais | 18% | 18% | 15% |
Fonte: Cetic.br, tabelas XP12 de 2021, 2023 e 2025, links acima.
Duas linhas pesam para quem administra um CRM. O inventário de dados pessoais, o mapa de quais dados a empresa guarda, onde e para quê, existe em 15% das empresas, e a política de retenção e descarte, que diz quando um contato antigo sai da base, em 22%. Sem eles, a empresa não responde com segurança ao titular que pergunta quais dados dele estão no CRM.
O que as empresas fazem com o dado do cliente
Entre as empresas que mantêm dados pessoais de clientes e usuários, 63% usam esses dados para entrar em contato direto com os clientes, 39% para checar crédito, 22% para analisar comportamento e criar perfis e 20% em campanhas de publicidade e marketing (Cetic.br, XP010). O uso comercial é a regra, e a transparência sobre ele é a exceção: entre as empresas com site, 34% publicam política de privacidade e só 7% informam nome e contato do encarregado (Cetic.br, XP16). Desde julho de 2024, a Resolução CD/ANPD nº 18 exige que a identidade e o contato do encarregado apareçam no site, “em local de destaque e de fácil acesso”, como a ANPD lembra no seu relatório de monitoramento.
O próprio entrevistado reconhece a distância. Só 37% concordam totalmente que a equipe interna está preparada para responder às dúvidas dos titulares, enquanto 59% concordam totalmente que os sistemas têm mecanismos adequados de proteção (Cetic.br, XP01C e XP01D). A pergunta do titular, porém, chega pelo vendedor, pelo SAC ou pelo CS antes de chegar a qualquer sistema.
Fiscalização da ANPD em números
A ANPD, hoje Agência Nacional de Proteção de Dados, publica dados sobre requerimentos de titulares, incidentes comunicados e processos de fiscalização e sanção. A fonte mais completa é o 3º Relatório de Ciclo de Monitoramento, que cobre de 1º de julho de 2023 a 30 de junho de 2025, complementado pelo balanço do Mapa de Temas Prioritários 2024-2025, assinado em agosto de 2026, e pela planilha do Painel da Fiscalização, atualizada em outubro de 2026.
Requerimentos: o titular passou a reclamar
No ciclo de julho de 2023 a junho de 2025, a ANPD recebeu 9.629 requerimentos, entre 7.080 denúncias e 2.549 petições de titular. O volume saltou depois de julho de 2024, quando a agência lançou uma plataforma própria no Gov.br: foram 616 requerimentos no primeiro semestre de 2024, 3.413 no segundo e 4.956 no primeiro semestre de 2025, recorde da série. O relatório atribui o aumento à facilidade do novo canal, e o salto coincide com a troca do sistema.
Os setores mais reclamados foram bancos, financeiras e administradoras de cartão (746 requerimentos admissíveis), serviços (684), agregadores de dados (545), varejo (518) e telecomunicações (394). Entre os tipos de reclamação, lideram a exposição de dados pessoais ou sensíveis (1.013), a dificuldade de exercer o direito de eliminação (795) e o vazamento de dados (789). Somadas, as dificuldades para exercer qualquer direito previsto na LGPD chegam a 1.610 registros. Dos 1.508 requerimentos que a ANPD encaminhou às empresas para manifestação, 427 ficaram sem resposta, ou 28,3%, e o relatório avisa que a falta de resposta pode servir de critério para escolher quem será fiscalizado.
Incidentes de segurança comunicados
| Ano | Comunicados de incidente de segurança recebidos |
|---|---|
| 2021 | 186 |
| 2022 | 275 |
| 2023 | 352 |
| 2024 | 336 |
| 1º semestre de 2025 | 198 |
Fonte: ANPD, 3º Relatório de Ciclo de Monitoramento.
Desde abril de 2024, o regulamento de comunicação de incidentes (Resolução CD/ANPD nº 15) dá ao controlador três dias úteis para comunicar à ANPD o incidente que possa causar risco ou dano relevante aos titulares. No acumulado de 2021 a 2025, o sequestro de dados sem transferência (ransomware) é o tipo mais comunicado, com 263 casos, mas no último ciclo o roubo de credenciais e a engenharia social passaram ao primeiro lugar. Para o comercial, isso tem endereço: login de vendedor no CRM e caixa de e-mail são credenciais. O Cetic.br mostra que 7% das empresas procuraram a ANPD para comunicar um incidente, contra 4% em 2021 (Cetic.br, XP17).
Sanções da ANPD: quantas e contra quem
Até outubro de 2026, a planilha do Painel da Fiscalização registra 37 processos administrativos sancionadores, dos quais 8 concluídos. Dez tiveram decisão de primeira instância, e nove dessas decisões aplicaram sanção. Sete atingiram órgãos públicos, que pela LGPD não recebem multa (art. 52, § 3º) e foram punidos com advertência, publicização da infração e medidas corretivas, quase sempre por falta de comunicação de incidente aos titulares.
A primeira multa aplicada pela ANPD saiu em julho de 2023, contra a Telekall Infoservice, no valor de R$ 14.400. A segunda, de agosto de 2026, aplicou à ByteDance Brasil, dona do TikTok, multas que somam R$ 153.769.671,33, por infrações a três dispositivos da LGPD no tratamento de dados de crianças e adolescentes, além da eliminação de dados de adolescentes cadastrados sem regularização (ANPD, Despacho Decisório nº 27/2026). É uma decisão de primeira instância, e a empresa apresentou recurso em setembro, segundo o painel. A LGPD limita a multa simples a 2% do faturamento no Brasil, com teto de R$ 50 milhões por infração, e o valor total passou desse teto porque somou infrações diferentes.
Dos 25 processos sancionadores abertos em 2026, 20 são contra órgãos públicos e 5 contra organizações privadas, e 23 incluem entre as condutas investigadas o art. 41 da LGPD, que trata da indicação do encarregado e de suas atividades. Antes deles, a ANPD notificou 20 grandes empresas em 2024 por falta de encarregado identificado ou de canal para o titular, das quais 6 receberam avisos para corrigir lacunas, e abriu em outubro de 2025 um novo monitoramento sobre o mesmo tema com outros 20 controladores.
Fiscalização em 2026 e 2027: perfilamento e IA
O Mapa de Temas Prioritários 2026-2027, aprovado em dezembro de 2025, interessa a marketing e vendas em dois pontos. O Tema 1 prevê 5 atividades de fiscalização sobre o “uso secundário de dados pessoais para entrega de publicidade comercial direcionada”, em especial por perfilamento. O Tema 4 prevê 20 atividades sobre tratamento de dados pessoais em sistemas de inteligência artificial e tecnologias emergentes. No ciclo anterior, a ANPD já havia fiscalizado o uso de dados pessoais para treinar IA generativa. O contexto regulatório da IA, com o AI Act e o PL 2338/2023, está em regulação de IA.
Tabela-resumo das fontes citadas
| Fonte | Ano | Amostra e método | Principal achado |
|---|---|---|---|
| Cetic.br/NIC.br, TIC Empresas 2025, módulo de privacidade | 2025, divulgada em 2026 | 4.174 empresas com 10 ou mais pessoas, 1.775 no módulo; telefone, fev/2025 a jan/2026; autodeclaração | 14% nomearam encarregado (17% em 2021); 15% fizeram inventário |
| Cetic.br, Painel TIC 2025, privacidade | 2025 | 2.500 usuários de internet com 16 anos ou mais, questionário online em dez/2025 | 37% dos usuários de IA informaram dados pessoais; 66% se preocupam com o uso deles |
| ANPD, 3º Relatório de Ciclo de Monitoramento | jul/2023 a jun/2025 | Registros administrativos da fiscalização | 9.629 requerimentos; 723 incidentes; 28,3% sem resposta das empresas |
| ANPD, Nota Técnica nº 1/2026, balanço do MTP 2024-2025 | 2024 e 2025 | Avaliação interna das atividades de fiscalização | 84 atividades de fiscalização; equipe de 8 pessoas no fim de 2025 |
| ANPD, Painel da Fiscalização (planilha de out/2026) | 2020 a 2026 | Base de processos de fiscalização e sanção, em projeto piloto | 37 processos sancionadores, 25 em 2026, 23 com o art. 41 |
| ANPD, Resolução CD/ANPD nº 30/2025 | 2026 e 2027 | Ato normativo | Metas de fiscalização sobre perfilamento para publicidade (5) e IA (20) |
O que esses números significam para quem guarda leads no CRM e usa IA
O CRM concentra os dados que aparecem nas reclamações à ANPD. Na operação comercial, a dificuldade de eliminação, segunda maior queixa do ciclo, tem uma forma conhecida: o contato que pede para sair e continua recebendo e-mail de nutrição ou ligação de prospecção. Se a empresa não registra no CRM a origem do lead, a base legal do contato e o pedido do titular, o time comercial não tem como provar o que fez nem como atender o pedido em todas as listas e integrações onde aquele contato aparece. Por isso eu trato o pedido do titular como um processo do CRM, com responsável, prazo e registro, e não como um e-mail encaminhado ao jurídico.
O segundo ponto é a origem da base. Agregadores de dados aparecem entre os setores mais reclamados e formaram um tema inteiro de fiscalização no biênio passado, com processos ainda em curso. Quem compra lista para prospecção herda os problemas de origem dela, e a importação sem regra vira pergunta de conformidade: de onde veio cada contato e com que finalidade entrou no CRM.
O terceiro é a IA. A pesquisa do Cetic.br com usuários de internet mostra que 37% de quem usou ferramentas de IA em 2025 já informou dados pessoais como nome, endereço ou CPF, e que 66% estão preocupados ou muito preocupados com o uso desses dados pelas empresas de IA. Com a ANPD prometendo 20 atividades de fiscalização sobre IA e 5 sobre perfilamento para publicidade até 2027, o agente que pontua leads, personaliza campanhas ou resume conversas com clientes precisa de critério escrito, lista de campos que pode ler e registro no inventário do encarregado. As regras de uso para o time ficam na política de uso de IA, e o desenho da pontuação, em lead scoring.
O que esses dados não dizem
Os números do Cetic.br são autodeclarados por um respondente da empresa, que pode não conhecer o que outras áreas fazem. A queda do encarregado de 19% para 14% entre 2023 e 2025 deve ser lida com cuidado: o Cetic.br não informa nas tabelas se a diferença é estatisticamente significativa, cada edição tem amostra própria e a pergunta mede a nomeação formal, sem dizer se o encarregado nomeado atua. A pesquisa também não separa empresas B2B de B2C nem informa se o dado de cliente fica num CRM, numa planilha ou num sistema de gestão.
Os números da ANPD são registros administrativos e dependem da capacidade da própria agência. A equipe que conduz a maior parte das fiscalizações tinha 7 pessoas no início de 2024 e 8 no fim de 2025, segundo o balanço, e o painel é um projeto piloto, com dados sujeitos a correção. Poucas sanções não significam baixo descumprimento, e o salto dos requerimentos acompanha a troca do canal de atendimento, o que impede ler a série como aumento de infrações. O número de incidentes comunicados mede a disposição das empresas de comunicar, que cresceu depois do regulamento de 2024; o total de incidentes no país continua desconhecido.
Também não há relação de causa estabelecida entre ter encarregado e sofrer menos incidentes ou reclamações, e a multa de agosto de 2026 ainda pode mudar no recurso.
O que a liderança faz com esses números
O roteiro começa pelo que a fiscalização já cobra.
- Confirme o encarregado e a página dele no site. Verifique se há ato formal de nomeação, se nome e contato aparecem em local de destaque, como pede a Resolução nº 18, e se alguém lê e responde a caixa de entrada desse canal.
- Defina quem responde ao titular e em quanto tempo. Vendas, marketing, SAC e CS recebem o pedido primeiro; escreva o caminho até o encarregado, o prazo e o registro de cada pedido no CRM.
- Faça o inventário do CRM. Liste os campos com dado pessoal, as integrações que escrevem na base, as listas importadas e a finalidade de cada uso, incluindo os agentes de IA que leem o histórico.
- Escreva a regra de retenção e descarte. Decida com o encarregado e o jurídico quando um contato sem interação sai da base, quando é anonimizado e o que fica por obrigação legal.
- Revise a origem das bases de prospecção. Antes da próxima compra de lista ou importação, peça ao fornecedor a origem dos dados e registre no CRM a fonte de cada contato.
- Teste a resposta a incidente com o time comercial. Simule um login de CRM comprometido e confira se a pessoa sabe a quem avisar, porque o prazo de comunicação à ANPD é de três dias úteis.
LGPD e T&D: o que o RH precisa avaliar
Para o RH, o dado útil é este: o encarregado interno vem em geral da TI, do administrativo ou do jurídico, e o treinamento sobre proteção de dados oferecido pela própria empresa alcança 35% das empresas (Cetic.br, XP04). Quem atende o titular no dia a dia, porém, é o vendedor, o analista de marketing e o time de CS, que cadastram, importam, exportam e mandam mensagem a partir do CRM. O sinal de necessidade aparece quando o pedido de exclusão fica parado na caixa de um vendedor ou quando ninguém sabe quem aprovou a última importação.
A formação precisa juntar as lideranças comerciais, o administrador do CRM e o encarregado, com o jurídico ajudando a montar as regras. Para medir, registre antes e depois o tempo de resposta aos pedidos de titulares, a proporção de contatos com origem preenchida no CRM e o número de importações feitas fora do fluxo aprovado.
A LGPD em números mostra empresas que guardam dados de clientes para vender e se comunicar, com pouca estrutura para responder por eles, e uma agência que começou a cobrar essa estrutura. Esse trabalho passa pelo CRM e pelas pessoas que o operam, e é o foco do treinamento in company de adoção de CRM, feito sobre a base e os processos da sua empresa. A turma sai com o guia de boas práticas de CRM, que inclui origem do lead, registro de pedidos do titular e regra de importação, e com o manual de gestão de carteira e base, com a rotina de retenção e descarte combinada com o encarregado.
Perguntas frequentes
Quantas empresas brasileiras têm encarregado de dados?
Segundo a TIC Empresas 2025 do Cetic.br, 14% das empresas com dez ou mais pessoas ocupadas que mantêm dados de pessoas físicas nomearam um encarregado. A proporção é de 40% nas grandes, 21% nas médias e 12% nas pequenas.
Quantas multas a ANPD já aplicou?
Até outubro de 2026, a ANPD multou duas empresas privadas: a Telekall Infoservice, com R$ 14.400 em 2023, e a ByteDance Brasil, com R$ 153,7 milhões em agosto de 2026, decisão de primeira instância com recurso apresentado. As outras sete decisões com sanção atingiram órgãos públicos, que pela LGPD recebem advertência e outras medidas, sem multa.
Quantos incidentes de segurança são comunicados à ANPD por ano?
A ANPD recebeu 186 comunicados em 2021, 275 em 2022, 352 em 2023, 336 em 2024 e 198 no primeiro semestre de 2025. O número mede os incidentes que as empresas decidiram comunicar, e não o total de incidentes no país.
Empresa pequena precisa de encarregado?
A ANPD prevê regras simplificadas para agentes de tratamento de pequeno porte, incluindo dispensa de indicar encarregado em alguns casos, desde que a empresa mantenha um canal de comunicação com o titular. A aplicação ao seu caso depende do enquadramento e deve ser validada com o jurídico.
O que a LGPD exige do CRM?
A lei não fala em CRM, mas se aplica aos dados pessoais guardados nele: finalidade definida, base legal, dados necessários, atendimento aos direitos do titular e segurança. Na prática, isso pede registro da origem de cada contato, fluxo para pedidos de exclusão e correção, regra de retenção e controle de acesso.
Como preparar o time para lidar com a LGPD no dia a dia?
Comece pelas situações que o time vive: o lead que pede para sair da lista, a planilha comprada, o cliente que pergunta quais dados a empresa guarda. Treine vendas, marketing e CS sobre o fluxo da empresa para cada caso, com o encarregado na construção do conteúdo, e meça o tempo de resposta aos pedidos depois da formação.
Quer levar isso para o seu time?
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