Regulação de IA: multa do AI Act chega a 7% do faturamento
O AI Act europeu já pune práticas proibidas com multa de até 7% do faturamento global, enquanto o PL 2338/2023 espera parecer na Câmara desde março de 2025. Datas, multas e tramitação conferidas em fonte oficial, e o que a liderança organiza agora sem esperar a lei brasileira.
A regulação de IA que alcança empresas brasileiras em outubro de 2026 tem uma lei europeia em vigor e uma lei brasileira ainda em projeto. O Regulamento (UE) 2024/1689, conhecido como AI Act, já pune o uso de práticas de IA proibidas com multa de até 35 milhões de euros ou 7% do faturamento mundial anual do exercício anterior, o que for maior, inclusive para empresas de fora da União Europeia cujo sistema gera resultado usado lá (Parlamento Europeu e Conselho, 2024). No Brasil, o PL 2338/2023 foi aprovado pelo Senado em 10 de dezembro de 2024, chegou à Câmara em 17 de março de 2025 e, em 22 de outubro de 2026, aparecia na base oficial como “Aguardando Parecer” na comissão especial (Câmara dos Deputados, 2026). Enquanto a lei não sai, a LGPD e a ANPD regem o uso de IA com dados pessoais no país. Este texto é informativo e não substitui parecer jurídico.
Na Iasbeck&Co a gente implanta CRM e agentes de IA em operações B2B, e a pergunta “já existe lei de IA no Brasil?” aparece em quase toda conversa com diretoria. Organizei datas, multas e situação de cada norma, conferidas no texto legal e na tramitação oficial, para diretoria, lideranças, jurídico e RH. O encaixe da IA na LGPD está em IA e LGPD, e não repito aqui.
Quais fontes oficiais mostram o estado da regulação de IA?
Usei textos legais, registros oficiais de tramitação e um relatório acadêmico. As notícias sobre o PL 2338 divergem entre si, e por isso conferi cada data na base de dados abertos da Câmara e do Senado.
| Fonte | Ano | Natureza e método | Principal achado |
|---|---|---|---|
| Regulamento (UE) 2024/1689, AI Act | 2024 | Texto legal | Multa de até 7% do faturamento mundial para práticas proibidas |
| Regulamento (UE) 2026/1744, Digital Omnibus sobre IA | 2026 | Texto legal de 8/7/2026 | Adia o alto risco para dezembro de 2027 e agosto de 2028 |
| Senado Federal, PL 2338/2023 e Câmara dos Deputados, ficha de tramitação | 2024 a 2026 | Tramitação oficial, consultada em 22/10/2026 | Aprovado no Senado em 10/12/2024; aguarda parecer na Câmara |
| ANPD, Balanço da Agenda Regulatória 2025-2026 | 2026 | Relatório oficial do 1º semestre | IA na Fase 1, com foco no art. 20 da LGPD; minuta em elaboração |
| Stanford HAI, AI Index Report 2026 | 2026 | Relatório acadêmico; leis aprovadas no G20 (base Digital Policy Alert) | 11 leis de IA no G20 em 2025, contra 16 em 2024; 150 leis estaduais nos EUA |
| Stanford HAI, AI Index Report 2025 | 2025 | Menções a IA em atas legislativas de 75 países e territórios | 1.889 menções em 2024, alta de 21,3% |
O que o AI Act europeu exige e quando?
O AI Act classifica os usos de IA por risco. No topo ficam as práticas proibidas do art. 5º, como pontuação social e reconhecimento de emoções no local de trabalho. Abaixo vêm os sistemas de alto risco do Anexo III, que incluem recrutamento, decisões sobre promoção e desligamento e avaliação de crédito de pessoa física. Há ainda obrigações de transparência para chatbots e conteúdo sintético (art. 50) e regras para os fornecedores de modelos de uso geral (Parlamento Europeu e Conselho, 2024).
O regulamento entrou em vigor em 1º de agosto de 2024 com aplicação escalonada (art. 113). Em julho de 2026, a UE aprovou o Regulamento 2026/1744, o Digital Omnibus sobre IA, que adiou as obrigações de alto risco porque, segundo o próprio texto, atrasos em normas técnicas e na estruturação das autoridades nacionais ameaçavam a data original de 2 de agosto de 2026 (Parlamento Europeu e Conselho, 2026). O cronograma em vigor ficou assim:
| Data | O que passa a valer |
|---|---|
| 2 de fevereiro de 2025 | Disposições gerais, letramento em IA (art. 4º) e práticas proibidas (art. 5º) |
| 2 de agosto de 2025 | Regras para modelos de uso geral, governança e regime de multas |
| 2 de agosto de 2026 | Aplicação geral, incluindo a transparência do art. 50 |
| 2 de dezembro de 2026 | Novas proibições do Omnibus, sobre imagens íntimas sem consentimento e abuso infantil |
| 2 de dezembro de 2027 | Alto risco do Anexo III, como recrutamento e crédito |
| 2 de agosto de 2028 | Alto risco embutido em produtos regulados do Anexo I |
O adiamento deixou a transparência no calendário original. O fornecedor de um chatbot que conversa com pessoas na Europa precisa garantir que elas saibam que falam com uma IA, salvo quando isso for óbvio, e quem usa reconhecimento de emoções precisa avisar as pessoas expostas (art. 50, §§ 1º e 3º).
Quanto pode custar descumprir o AI Act?
O art. 99 define três faixas, sempre pelo maior valor entre o montante fixo e o percentual do faturamento mundial. O Omnibus manteve os tetos e estendeu às small mid-caps a regra das pequenas e médias, que pagam pelo menor dos dois valores, nas faixas dos §§ 4º e 5º (Parlamento Europeu e Conselho, 2026).
| Infração | Teto da multa | Dispositivo |
|---|---|---|
| Uso de prática proibida | 35 milhões de euros ou 7% do faturamento mundial | Art. 99, § 3º |
| Descumprimento de obrigações de fornecedores, usuários e outros operadores, incluindo transparência | 15 milhões de euros ou 3% do faturamento mundial | Art. 99, § 4º |
| Informação incorreta, incompleta ou enganosa às autoridades | 7,5 milhões de euros ou 1% do faturamento mundial | Art. 99, § 5º |
| Fornecedor de modelo de IA de uso geral | 15 milhões de euros ou 3% do faturamento mundial, aplicada pela Comissão | Art. 101 |
O AI Act alcança empresas brasileiras?
O art. 2º aplica o regulamento a fornecedores que colocam sistemas de IA no mercado europeu, estejam onde estiverem, e a fornecedores e usuários de outros países “quando o resultado produzido pelo sistema de IA for utilizado na União”. Isso alcança, por exemplo, a empresa brasileira de software com clientes europeus e o processo seletivo que usa IA para triar candidatos que vão trabalhar lá. Para quem opera só no Brasil, o AI Act serve de referência, porque o PL 2338 adota a mesma lógica de classificação por risco.
Onde está o PL 2338/2023 em outubro de 2026?
O projeto do senador Rodrigo Pacheco foi aprovado no plenário do Senado em 10 de dezembro de 2024 (Senado Federal, 2024). A Câmara recebeu o texto em 17 de março de 2025, criou uma comissão especial em abril e designou como relator o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) em 20 de maio. Em 22 de outubro de 2026, a ficha oficial mostrava “Aguardando Parecer”, em regime de prioridade, e as movimentações desde março eram apensações de outros projetos sobre IA, a última em 2 de setembro de 2026 (Câmara dos Deputados, 2026).
Um dos apensados mexe na estrutura da lei. Em dezembro de 2025, o governo enviou o PL 6237/2025, que institui o Sistema Nacional para Desenvolvimento, Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA) e designa a ANPD para estabelecer normas gerais e regular setores sem regulador próprio. Segundo o Ministério da Gestão, o texto corrige um vício de iniciativa do PL 2338 e deixa para ele as proibições e a lista de alto risco (Ministério da Gestão e da Inovação, 2025). O PL 6237 foi apensado ao PL 2338 em 6 de abril de 2026. Circulam previsões de votação depois das eleições, sem data registrada em fonte oficial.
O que diz o texto aprovado pelo Senado?
O texto que chegou à Câmara segue a arquitetura do AI Act, com sanções e prazos próprios, e a Câmara pode alterar qualquer ponto, o que devolve o projeto ao Senado (Câmara dos Deputados, texto recebido do Senado).
| Tema | AI Act (em vigor na UE) | PL 2338/2023 (texto do Senado, em análise) |
|---|---|---|
| Usos vedados | Art. 5º, como pontuação social e emoção no trabalho | Art. 13, “risco excessivo”, como explorar vulnerabilidades e pontuação social pelo poder público |
| Alto risco com efeito nas empresas | Recrutamento, gestão de trabalhadores, crédito de pessoa física | Recrutamento e avaliação de trabalhadores, acesso a serviços essenciais, reconhecimento de emoções (art. 14) |
| Direitos de quem é afetado | Transparência e explicação em casos definidos | Informação sobre interação com IA para qualquer sistema (art. 5º); explicação, contestação e revisão humana no alto risco (art. 6º) |
| Multa máxima | 35 milhões de euros ou 7% do faturamento mundial | R$ 50 milhões por infração ou 2% do faturamento bruto no Brasil (art. 50) |
| Quem fiscaliza | Autoridades nacionais e Escritório de IA da Comissão | ANPD como coordenadora do SIA, com reguladores setoriais (art. 45) |
| Prazo para valer | Escalonado de 2025 a 2028 | 730 dias após a publicação, com parte das regras em 180 dias (art. 80) |
Os dois textos classificam por risco, e o PL trata a avaliação preliminar como boa prática (art. 12). Se o texto do Senado fosse sancionado sem mudanças, a maior parte das obrigações só valeria dois anos depois da publicação. A lei brasileira não cobra nada da sua operação em 2026, mesmo uma aprovação rápida deixaria a maior parte das obrigações para 2029 ou depois, e o desenho dela já indica o que vai ser cobrado.
O que já vale no Brasil: LGPD e ANPD
Sem lei específica, a LGPD rege hoje o uso de IA com dados de clientes, leads e candidatos, e o art. 20, sobre revisão de decisões automatizadas, é o ponto de contato mais direto. A ANPD colocou a inteligência artificial entre os 16 itens da Agenda Regulatória 2025-2026, na Fase 1, a de maior prioridade. O balanço do primeiro semestre de 2026 informa que o projeto busca atender “ao disposto no art. 20 da LGPD, mas não a ele se limitando”, que a nota técnica com as contribuições da tomada de subsídios foi concluída e que a minuta da norma está em elaboração na área técnica (ANPD, 2026).
A própria autoridade mudou de natureza. A Lei nº 15.352, de 25 de fevereiro de 2026, conversão da Medida Provisória nº 1.317/2025, alterou a LGPD para transformar a ANPD em Agência Nacional de Proteção de Dados. E a autoridade já agiu num caso de IA: em 2 de julho de 2024, determinou a suspensão cautelar da política de privacidade de uma grande plataforma de redes sociais que permitia usar dados publicados pelos usuários para treinar IA generativa, com multa diária de R$ 50 mil por descumprimento (ANPD, 2024). Foi uma medida preventiva, baseada na LGPD que já existe.
Quantas leis de IA o mundo aprova por ano?
O Stanford AI Index acompanha a atividade legislativa com duas réguas. Na edição de 2026, a contagem de leis relacionadas a IA aprovadas nos países do G20, feita com base na Digital Policy Alert, parte de zero em 2016, chega a 16 em 2024 e recua para 11 em 2025. No acumulado de 2016 a 2025, os Estados Unidos lideram com 25 leis, seguidos da Coreia do Sul com 17, e o Brasil aparece com 3. O relatório avisa que a base conta só legislação aprovada, que uma lei grande com vários dispositivos de IA vale uma unidade e que volume não mede importância (Stanford HAI, 2026).
O movimento mais intenso está nos estados americanos. O número de leis estaduais ligadas a IA aprovadas nos EUA passou de menos de 10 em 2020 para 150 em 2025, com a Califórnia na frente (20 em 2025), enquanto o governo federal se moveu para a desregulação (Stanford HAI, 2026). A edição de 2025 media o debate pelo número de vezes que “inteligência artificial” aparece nas atas legislativas de 75 países e territórios: foram 1.889 menções em 2024, alta de 21,3% sobre as 1.557 de 2023 e mais de nove vezes o número de 2016 (Stanford HAI, 2025).
A queda no G20 em 2025 convive com o recorde dos estados americanos e com um AI Act sendo ajustado em vez de ampliado. Leio esses números como sinal de que a regulação de IA virou uma colcha de leis setoriais, estaduais e de proteção de dados, o que aumenta o trabalho de quem opera em vários países. Os números de adoção e de risco percebido pelas empresas estão em estado da IA nas empresas.
O que esses dados não dizem
A situação do PL 2338 é um retrato de 22 de outubro de 2026. A ficha da Câmara mostra o que foi registrado, e a negociação do texto do relator acontece fora dela. A comparação com o AI Act também tem limite, porque põe lado a lado uma lei em vigor e um texto que a Câmara ainda pode reescrever.
As contagens do AI Index dependem da definição. A edição de 2026 mudou o método e passou a olhar só o G20, então as duas edições não se comparam, e as “3 leis no Brasil” vêm de uma base que procura legislação relacionada a IA, sem dizer se alguma afeta a sua operação. A contagem de menções mede debate, que não gera obrigação.
Os tetos de multa mostram o máximo previsto e dizem pouco sobre o valor que uma autoridade aplica em cada caso, que depende de gravidade, duração, cooperação e porte da empresa (art. 99, § 7º). Também não encontrei, em fonte oficial, número consolidado de multas já aplicadas com base no AI Act, e por isso não cito nenhum.
O que a liderança faz com esses números
A LGPD, o AI Act para quem tem operação europeia e a direção do PL 2338 já bastam para organizar a casa. Este é o roteiro que proponho.
- Faça o inventário dos usos de IA. Liste ferramentas, agentes de IA e automações em vendas, marketing, atendimento e RH, com dono, dados que leem e decisão que influenciam, incluindo o que o time usa por conta própria.
- Classifique cada uso por risco. Use o AI Act e o art. 14 do PL como régua, mesmo sem obrigação legal, com a tabela abaixo como ponto de partida.
- Informe o cliente quando ele fala com uma IA. O art. 50 do AI Act já exige isso na Europa, e o art. 5º do PL prevê o direito à informação para qualquer sistema. Ajuste a abertura do agente de atendimento e o aviso de privacidade.
- Documente os usos de maior risco. Para cada um, escreva o critério da decisão, quem revisa e como a pessoa afetada pede revisão. Esse registro atende ao art. 20 da LGPD hoje e funciona como a avaliação preliminar que o art. 12 do PL trata como boa prática.
- Transforme isso em política interna. Ferramentas aprovadas, dados permitidos, revisão humana e registro de agentes cabem numa política de uso de IA, que inclui a revisão dos contratos com fornecedores.
- Ponha o calendário na pauta. Marque 2 de dezembro de 2027 se houver IA de alto risco com efeito na Europa e acompanhe a ficha do PL 2338 e a agenda da ANPD a cada trimestre.
| Uso comum na operação | Leitura pelo AI Act | Leitura pelo PL 2338 (Senado) | Já vale no Brasil |
|---|---|---|---|
| Chatbot ou agente de atendimento | Transparência do art. 50 | Direito à informação (art. 5º) | LGPD, finalidade e transparência |
| Rascunho de e-mail e resumo de reunião | Sem obrigação específica além do letramento | Fora do alto risco | LGPD, se houver dado pessoal |
| Lead scoring em B2B | Fora do Anexo III, em regra | Fora do art. 14, em regra | Art. 20 da LGPD, se a decisão afetar a pessoa |
| Triagem de currículo e avaliação de desempenho | Alto risco (Anexo III, item 4) | Alto risco (art. 14, III) | Art. 20 da LGPD |
| Análise de crédito de pessoa física | Alto risco (Anexo III, item 5) | Alto risco se for acesso a serviço essencial (art. 14, IV) | Art. 20 da LGPD |
| Reconhecimento de emoções em chamadas | Proibido sobre funcionários; alto risco nos demais casos | Alto risco (art. 14, XI) | LGPD; se houver dado biométrico, regras de dado sensível |
A tabela é ponto de partida para a conversa com o jurídico e não classifica nenhum caso concreto. Os agentes que leem conversas de clientes, descritos em IA no atendimento ao cliente, costumam aparecer em mais de uma linha.
O que o RH e o T&D precisam saber
O RH aparece duas vezes nesse mapa. Recrutamento, promoção, desligamento e avaliação de desempenho estão no alto risco do AI Act e do PL 2338, e o AI Act obriga o empregador que usa sistema de alto risco no trabalho a informar os trabalhadores antes (art. 26, § 7º). Quem compra ferramenta de triagem com IA precisa saber como ela decide e quem revisa o resultado, mesmo operando só no Brasil, porque o art. 20 da LGPD já vale.
O segundo ponto é a formação. O art. 4º do AI Act exigia, desde fevereiro de 2025, garantir um nível suficiente de letramento em IA de quem opera os sistemas. O Omnibus reescreveu a regra: a empresa deve apoiar o desenvolvimento desse letramento, sem obrigação de garantir um nível específico para cada pessoa (Parlamento Europeu e Conselho, 2026). A exigência legal ficou mais leve, e a necessidade operacional continua: quem classifica um uso por risco ou revisa uma decisão automatizada precisa ter aprendido a fazer isso. Para medir, acompanhe quantos usos de IA estão classificados e quantas dúvidas chegam ao jurídico antes do lançamento de uma ferramenta.
A regulação de IA no Brasil ainda depende da Câmara, e a diretoria que esperar a sanção para começar vai organizar inventário, classificação e documentação com prazo curto. O treinamento in company de IA aplicada trabalha com lideranças e equipes de vendas, marketing, CS e RH sobre os processos da empresa e entrega a biblioteca de prompts por área e a arquitetura de agentes, com o que cada agente lê, o que executa e quem aprova, que é a base do inventário e da classificação por risco descritos aqui.
Perguntas frequentes
Já existe lei de IA no Brasil?
Não há lei geral de IA em vigor. O PL 2338/2023 foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2024 e, em 22 de outubro de 2026, aguardava parecer do relator na comissão especial da Câmara. Enquanto isso, a LGPD, o Código de Defesa do Consumidor e as normas setoriais continuam valendo para o uso de IA.
Qual é a multa máxima do AI Act?
Para uso de prática proibida, até 35 milhões de euros ou 7% do faturamento mundial anual do exercício anterior, o que for maior. As demais infrações de operadores têm teto de 15 milhões de euros ou 3%, e informação enganosa às autoridades, de 7,5 milhões de euros ou 1%. Para pequenas e médias empresas, vale o menor dos dois valores, e o Omnibus estendeu essa regra às small mid-caps nas duas faixas mais baixas.
O AI Act vale para empresas brasileiras?
Vale quando a empresa coloca sistema de IA no mercado europeu ou quando o resultado produzido pelo sistema é usado na União Europeia, conforme o art. 2º. Uma empresa que opera só no Brasil, sem clientes nem usuários na Europa, fica fora do alcance direto do regulamento. Confirme o enquadramento com o jurídico.
O AI Act foi adiado?
Em parte. O Regulamento 2026/1744 adiou as obrigações dos sistemas de alto risco para 2 de dezembro de 2027 (Anexo III) e 2 de agosto de 2028 (produtos regulados do Anexo I). As proibições valem desde fevereiro de 2025, as regras dos modelos de uso geral desde agosto de 2025 e a transparência do art. 50 desde agosto de 2026.
Qual será o papel da ANPD na regulação de IA?
O texto do PL 2338 aprovado no Senado e o PL 6237/2025, enviado pelo governo, colocam a ANPD na coordenação do sistema nacional de regulação de IA, ao lado dos reguladores setoriais. Hoje, sem a lei, a ANPD atua sobre IA pela LGPD e tem a IA como item prioritário da Agenda Regulatória 2025-2026.
Como preparar o time para a regulação de IA?
Comece pelas lideranças, que inventariam e classificam os usos de IA da área, e depois forme quem opera agentes e ferramentas no dia a dia, com as regras de transparência e revisão humana da empresa. Acompanhe quantos usos estão classificados, quantos agentes têm revisor nomeado e quantas dúvidas chegam ao jurídico antes de cada lançamento.
Quer levar isso para o seu time?
No treinamento in company de IA Aplicada, o time monta prompts e agentes sobre o próprio CRM e sai com a biblioteca de prompts e a arquitetura de agentes.
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